sexta-feira, 16 de agosto de 2024

POLÍTICA, POLITICALHA E O MOVIMENTO ESPÍRITA[1]

 


Aylton Paiva

 

O Espiritismo não cria a renovação social, a madureza da humanidade é que fará dessa renovação uma necessidade. Pelo seu poder moralizador, por suas tendências progressistas, pela amplitude de sua vista, pela generalidade das questões que abrange, o Espiritismo é mais apto, do que qualquer outra Doutrina, a secundar o movimento de regeneração, por isso é ele contemporâneo desse movimento. Surgiu na hora em que podia ser de utilidade, visto que também para ele os tempos são chegados.

A Gênese, de Allan Kardec, capítulo XVII, item 25.

 

Ao longo dos séculos e milênios a sociedade vem-se aprimorando, conforme a evolução dos cidadãos e cidadãs que a compõem. Na atualidade, a forma mais evoluída de organização é a democracia. A democracia se estrutura e organiza com base na política partidária. Daí a importância de termos conhecimento sobre o termo política, que tem vários significados.

Precisamos distinguir as diversas acepções do termo política:

Política: A Ciência e a arte da administração pública para o Bem comum.

Política Partidária: No regime democrático republicano, a organização de grupos que refletem as ideologias do liberalismo e do socialismo, em suas várias nuances, que, legalmente, inscrevem seus candidatos à votação popular para os cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, em seus níveis: municipal, estadual e federal. Os eleitos, por maioria de votos para os cargos no poder executivo de: vereadores, deputados estaduais, distrital, federal e senador; nos cargos do poder legislativo: prefeito, governador de estado, governador do distrito federal e presidente da república.

Política Partidária Legislativa ou Executiva: quando o político partidário é eleito para o cargo e passa a exercer as funções legislativas ou executivas atribuídas ao referido cargo.

“Politicalha”: é quando a organização partidária (partido político) ou o político partidário, no exercício do cargo, têm condutas antiéticas ou mesmo criminosas em seus atos no âmbito de suas ações nos exercícios dos seus cargos nos poderes legislativo ou executivo. Essa qualificação está muito longe da Política e mesmo da Política Partidária, no seu sentido legal.

A Política no Centro e Movimento Espírita: a Política que pode ser tratada nos centros espíritas e no Movimento Espírita é a Política, no primeiro sentido. Essa deve ser estudada porque ela consta na 3ª Parte de O Livro do Espíritos, de Allan Kardec, especialmente nos capítulos Da lei de sociedade, Da lei do progresso, Da lei da igualdade, Da lei de liberdade e Da lei de justiça, de amor e de caridade.

Elas trazem informações sobre a organização da sociedade de forma justa, solidária e fraterna, conforme a Ética da Filosofia Espírita.

A segunda, Política Partidária, pode, didaticamente, ser explicada em reuniões de estudos do centro espírita, sem qualquer viés político-partidário, por pessoas que tenham o necessário conhecimento sobre o assunto.

Efetivamente, os temas: Política Partidária, Política Partidária Legislativo ou Executiva podem ser tratadas, sem conotação com ideologias de partidos: da direita à esquerda, ou mesmo de candidato a cargos que seja espírita. As pessoas precisam ser esclarecidas como elas participam (na maioria, inconsciente) e devem participar da sociedade no exercício da sua cidadania, destacando-se a responsabilidade de ser eleitor.

A propaganda política partidária não pode, nem deve, ser tratada no âmbito do centro e do Movimento Espírita. Tanto quanto candidato a cargo político partidário usar a tribuna do centro espírita para fazer sua propaganda ou do seu partido, isso ele deve fazer fora do centro espírita.

Esses temas são tratados por mim no livro: Espiritismo e Política: contribuições para a evolução do ser e da sociedade, Editora FEB. É um livro de estudo da aplicação de As Leis Morais (L.E.) no ser e na sociedade.

Há um capítulo específico em que é tratada a Participação política do espírita: como ele NÃO deve participar e como ele DEVE participar.



[1] O CONSOLADOR - Ano 18 - N° 884 - 11 de Agosto de 2024 - https://www.oconsolador.com.br/ano18/884/ca3.html

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