Mariana Corado
O assunto descriminalização do
aborto no Brasil ou em qualquer outro lugar no mundo é sempre manchete nos
meios de comunicação, suscitando diversas manifestações pró e contra o ato.
No dia 05/03/2023 foi publicada
no site da BBC News Brasil uma reportagem cujo título chama a atenção de quem
lê, pois infere-se um julgamento das mulheres que cometem tal ação: “Esse feto
poderia ter sido seu filho”, os obstáculos que argentinas enfrentam para fazer
o aborto legal. Na Argentina, em dezembro de 2020, o aborto foi legalizado. Com
isso as mulheres passaram a ter o direito de acabar voluntariamente com sua
gestação até a 14ª semana.
Para melhor entendimento é
importante definir o que vem a ser a prática do aborto. De acordo com o
Dicionário Online de Português, é a “interrupção voluntária ou provocada de uma
gravidez; o próprio feto expelido ou retirado antes do tempo normal”. Pode-se
classificar o aborto em natural ou espontâneo, que é a forma instintiva do
organismo de interromper a gravidez e em provocado ou induzido, quando a
gestação é finalizada de modo intencional.
Adentrando as bases espirituais
sobre o assunto, o que é enriquecedor para o debate, verifique-se o que o
Espiritismo esclarece nas obras básicas:
Em O Livro dos Espíritos, na
questão 357, Allan Kardec pergunta aos Espíritos:
− Que consequência teria para o
Espírito o aborto?
Eles respondem,
− É uma existência nulificada
e que ele (o espírito) terá de recomeçar.
Depreende-se da resposta que o
Espírito tem uma programação divina predefinida e, ao ser abortado, tudo o que
fora planejado não será mais possível por aquele espírito reencarnante, assim
como para as pessoas de sua relação, especialmente seus familiares. Portanto,
será necessária, uma outra oportunidade, para que seja retomada a vida e
ocorram os devidos acertos.
Mas a quem culpar pelo aborto
induzido? A quem responsabilizar por essa situação? Quem deve pagar por esse
ato impensado de desesperança ou egoísmo de uma mãe e/ou dos genitores?
Novamente o Codificador aborda o
assunto em O Livro dos Espíritos, a questão é a 358:
− É crime a provocação do
aborto?
Na qual os Espíritos nos
esclarecem,
− A prática do aborto é uma
violação da lei natural e aquele que o faz atenta contra a Lei Divina.
Diante dessa situação, qual
seria a atitude de um cristão? Como proceder perante os autores que afrontam a
Lei de Deus? Condenar? Prisão perpétua? Pena de morte?
Faz-se necessário trazer aqui
uma visão mais ampliada desse mérito, pois o ato em si é criminoso, contudo,
como agir com justiça e condenar a mulher criminosa que realiza o aborto sem
avaliar alguns itens, tais como: em que momento da vida ela toma essa decisão?
Qual motivo ela teve para agir de forma tão intensa e cruel? Ela pensou em tudo
sozinha? Teve uma rede de apoio? Foi influenciada ou obrigada a tomar tal
atitude?
São vários pontos a serem
analisados, contudo, como seguidores do Cristo, o que se deve fazer é auxiliar
a mulher que vive essa angústia. Ampará-la nas suas necessidades materiais e
orientá-la a procurar ajuda médica, psicológica e espiritual para que ela
possa, por meio do acolhimento e direcionamento saudável, repensar suas
atitudes. É preciso para ela e/ou eles que, antes de agir com desespero e
impulsividade, sejam apresentados e, quem sabe, tocados pelo ensino de Jesus.
João, no Capítulo 8, versículo
7, registra o nobre ensinamento do Mestre quando diz: “aquele que tiver sem
pecado que atire a primeira pedra”. Jesus, conhecedor dos corações e intenções
dos presentes, sabia que ninguém executaria a sentença pela lapidação. Após se
retirarem os acusadores, Jesus acolhe a mulher perguntando: "onde estão
aqueles teus acusadores?" E completa após a resposta dela: "Nem eu
também de condeno. ...vai-te, e não peques mais”.
Em momento algum o Cristo foi
conivente com a atitude da “pecadora” e nem dos “acusadores”, porém aproveitou
aquele instante para ensinar uma linda e importante lição: todas as pessoas
estão sujeitas a cometer equívocos que contrariam as leis de Deus, mas a melhor
forma de ação é fazer autoanálise dos próprios atos e ter empatia pela dor do
próximo, sem condenações e julgamentos.
Nos ensinamentos da Doutrina
Espírita, o que se encontra também é o consolo para nossas dores com esperança
de poder vislumbrar um futuro promissor, pois ela afirma em O Evangelho
Segundo o Espiritismo cap. 27, item 19 que: “a não eternidade das penas não
implica a negação de uma penalidade temporária”, ou seja, o ato tem de ser
repreendido, mas a penitência deve ser proporcional ao crime e não ser aplicado
um castigo eterno, pois o erro que se comete poderá ser liquidado em novas
oportunidades com as devidas sanções e reparações.
Ainda em O Livro dos
Espíritos, questão 1000, Kardec questiona aos Espíritos:
− Já desde esta vida poderemos
ir resgatando as nossas faltas?
− Sim, reparando-as. Só por
meio do bem se repara o mal.
Temos, portanto, a nobre lição
de que o trabalho é nas bases amorosas do bem. Ter ações positivas, tais como,
ajudar a quem precisa, acolher as dores de outras pessoas, recomeçar com o
aprendizado adquirido perante os erros cometidos.
Lembrem-se das palavras de
Emmanuel dirigidas a Chico Xavier:
Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo
começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim.
Basta dar o primeiro passo.
Bibliografia:
§ ABORTO. In: DICIO: Dicionário Online de Português.
7GRAUS, © 2009-2023.
§ KARDEC, Allan. O
Livro dos Espíritos. Tradução:
Guillon Ribeiro, Editora FEB, Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira,
2006.
§ KARDEC, Allan. O
Evangelho Segundo o Espiritismo.
Tradução: Guillon Ribeiro, Editora FEB, Rio de Janeiro: Federação
Espírita Brasileira, 2010.
§ LATOURRETTE, Agustina.
“Esse feto poderia ter sido seu filho”: os obstáculos que argentinas
enfrentam para fazer o aborto legal. BBC News Brasil, 05/03/2023. Disponível
em: BBC News
N.R.:
Artigo apresentado e selecionado no Concurso A Doutrina
Explica 2023, promovido pelo Jornal Brasília Espírita – www.atualpa.org.br em parceria com a Revista
Eletrônica O Consolador e a Rádio Estação da Luz - Estação da Luz
[1] O Consolador - Ano 17 - N° 866 - 17 de Março de
2024 - https://www.oconsolador.com.br/ano17/866/ca3.html
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