Fernando Rossit
A reencarnação ocorre por dois
meios: o natural e o artificial. Em outras palavras, pela comunhão sexual ou
por fertilização artificial, esta última, frequentemente, quando um ou os dois
cônjuges são estéreis.
No primeiro caso, isto é, na
reencarnação natural, o Espírito reencarnante é atraído pelo campo vibratório
que se forma durante a comunhão sexual. Já no segundo caso – uma reencarnação
planejada – a ação da medicina, conjugada com a dos mentores espirituais,
torna-se imprescindível para que a reencarnação se processe.
Esclarecem-nos os Mentores que a
ligação do Espírito reencarnante se dá no momento da concepção, isto é, no
momento em que o óvulo é fecundado. Referem-se, evidentemente, à concepção
realizada por meios naturais, isto é, através da comunhão sexual[2].
Pelo fato de ainda não existirem
naquela época meios artificiais de fertilização, que só surgiram após o avanço
da ciência, os Espíritos não desenvolveram a questão (não havia como se falar
sobre algo que ainda não existia).
É certo que, junto com a equipe
médica, uma equipe de técnicos espirituais em reencarnação acompanha com
cuidado e contribui para o sucesso do procedimento.
Como se trata do retorno de
espíritos para a vida física, os Mentores incumbidos da seleção e preparo dos
espíritos reencarnantes fazem-se necessários.
No procedimento, os médicos
preparam vários embriões que são escolhidos pela capacidade de desenvolverem-se
ou não. Nesse aspecto, vê-se, tão somente, as condições orgânicas, puramente
físicas da vida prosperar. Os que estiverem em melhores condições, poderão ter
chance de desenvolver uma vida.
Quando existirem muitos embriões
com condições favoráveis ao desenvolvimento, é possível mantê-los com vida
latente por meio do congelamento, para que mais tarde possam ser utilizados na
mesma mãe ou em outras incapazes de gerar, naturalmente, bem como em pesquisas.
A legislação brasileira permite
o congelamento e utilização em pesquisas de células-tronco. Sobre o descarte,
ela é omissa. Senão, vejamos:
A Lei de Biossegurança (Lei
11.105/05), em seu artigo 5º, aduz que é “permitida, para fins de pesquisa e
terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões
humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizados no
respectivo procedimento, atendidas as seguintes condições: (1) sejam embriões
inviáveis; ou (2) sejam embriões congelados há três anos ou mais”.
Não há, portanto, permissão nem vedação
expressa ao descarte de embriões humanos.
Do ponto de vista espiritual, a
dúvida é – existe a presença de Espíritos ligados aos embriões quando são
congelados?
A razão e a lógica dizem que
não.
É um assunto controverso no meio
espírita, pois existem confrades que defendem a ideia de que existem espíritos
ligados à vida iniciante. Nessa linha de pensamento, o congelamento ou descarte
de embriões implicaria em aborto.
Minha opinião coaduna-se com a
de Richard Simonetti:
“O processo reencarnatório (no caso
de inseminação artificial) se inicia quando há perspectiva de desenvolvimento
da vida, a partir da implantação do óvulo fecundado no útero materno. Não
consigo imaginar os mentores espirituais sustentando em uma geladeira,
indefinidamente, uma reencarnação que não irá além do embrião[3]”.
Assim, raciocinando, no caso de
congelamento de embriões, o que há de fato é apenas vida orgânica, sem a
presença de Espírito.
Acreditamos que o mesmo
raciocínio seja válido para os embriões descartados.
Fonte: Agenda Espírita Brasil
Referência bibliográfica:
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